Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 292, inciso VI

Código de Processo Civil

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados