Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 108 — Código de Processo Civil
No curso do processo, somente é lícita a sucessão voluntária das partes nos casos expressos em lei.
Código de Processo Civil
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma