Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 6, inciso VII — Código de Defesa do Consumidor
o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;