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LeiJuris

Art. 54-G

Código de Defesa do Consumidor

Art. 54-G

Incluído pela Lei nº 14.181/2021

Grifarselecione o texto para grifar
Sem prejuízo do disposto no art. 39 deste Código e na legislação aplicável à matéria, é vedado ao fornecedor de produto ou serviço que envolva crédito, entre outras condutas:

Art. 54-G, inciso I

Incluído pela Lei nº 14.181/2021

Grifarselecione o texto para grifar
realizar ou proceder à cobrança ou ao débito em conta de qualquer quantia que houver sido contestada pelo consumidor em compra realizada com cartão de crédito ou similar, enquanto não for adequadamente solucionada a controvérsia, desde que o consumidor haja notificado a administradora do cartão com antecedência de pelo menos 10 (dez) dias contados da data de vencimento da fatura, vedada a manutenção do valor na fatura seguinte e assegurado ao consumidor o direito de deduzir do total da fatura o

Art. 54-G, inciso II

Incluído pela Lei nº 14.181/2021

Grifarselecione o texto para grifar
recusar ou não entregar ao consumidor, ao garante e aos outros coobrigados cópia da minuta do contrato principal de consumo ou do contrato de crédito, em papel ou outro suporte duradouro, disponível e acessível, e, após a conclusão, cópia do contrato;

Art. 54-G, inciso III

Incluído pela Lei nº 14.181/2021

Grifarselecione o texto para grifar
impedir ou dificultar, em caso de utilização fraudulenta do cartão de crédito ou similar, que o consumidor peça e obtenha, quando aplicável, a anulação ou o imediato bloqueio do pagamento, ou ainda a restituição dos valores indevidamente recebidos.

Art. 54-G, § 1º

Incluído pela Lei nº 14.181/2021

Grifarselecione o texto para grifar
Sem prejuízo do dever de informação e esclarecimento do consumidor e de entrega da minuta do contrato, no empréstimo cuja liquidação seja feita mediante consignação em folha de pagamento, a formalização e a entrega da cópia do contrato ou do instrumento de contratação ocorrerão após o fornecedor do crédito obter da fonte pagadora a indicação sobre a existência de margem consignável.

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