Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 54-G, § 1º

Código de Defesa do Consumidor

Incluído pela Lei nº 14.181/2021

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Sem prejuízo do dever de informação e esclarecimento do consumidor e de entrega da minuta do contrato, no empréstimo cuja liquidação seja feita mediante consignação em folha de pagamento, a formalização e a entrega da cópia do contrato ou do instrumento de contratação ocorrerão após o fornecedor do crédito obter da fonte pagadora a indicação sobre a existência de margem consignável.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados