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LeiJuris

Art. 39, inciso IX

Código de Defesa do Consumidor

Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994

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recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;
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