Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 89 — Código Civil
São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si , independentemente dos demais.
Código Civil
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma