Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 88 — Código Civil
Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.
Código Civil
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma