Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 90

Código Civil

Art. 90

Grifarselecione o texto para grifar
Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

Art. 90, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo