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LeiJuris

Art. 1358-L, § 2º

Código Civil

Incluído pela Lei nº 13.777/2018

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O adquirente será solidariamente responsável com o alienante pelas obrigações de que trata o § 5º do art. 1.358-J deste Código caso não obtenha a declaração de inexistência de débitos referente à fração de tempo no momento de sua aquisição.
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