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LeiJuris

Art. 1013

Código Civil

Art. 1013

Grifarselecione o texto para grifar
A administração da sociedade, nada dispondo o contrato social, compete separadamente a cada um dos sócios.

Art. 1013, § 1

Grifarselecione o texto para grifar
Se a administração competir separadamente a vários administradores, cada um pode impugnar operação pretendida por outro, cabendo a decisão aos sócios, por maioria de votos.

Art. 1013, § 2

Grifarselecione o texto para grifar
Responde por perdas e danos perante a sociedade o administrador que realizar operações, sabendo ou devendo saber que estava agindo em desacordo com a maioria.

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