Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 1012 — Código Civil
O administrador, nomeado por instrumento em separado, deve averbá-lo à margem da inscrição da sociedade, e, pelos atos que praticar, antes de requerer a averbação, responde pessoal e solidariamente com a sociedade.