Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 1013, § 2

Código Civil

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Responde por perdas e danos perante a sociedade o administrador que realizar operações, sabendo ou devendo saber que estava agindo em desacordo com a maioria.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo