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LeiJuris

Art. 16, § 5º

Classes de faturamento das serventias — Provimento CNJ nº 243/2026

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A Corregedoria Nacional de Justiça monitorará, a cada ciclo anual, a distribuição das serventias entre as classes e publicará relatório com os resultados apurados, do qual poderá resultar proposta fundamentada de revisão dos limites monetários, instruída com estudo técnico e submetida a consulta prévia às Corregedorias dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, sem prejuízo do disposto no § 2º. ” “Art. 20. A implementação inicial obrigatória dos requisitos previstos neste Provimento, correspondente à conclusão das Etapas 1 e 2 do Anexo IV, relativas à governança, à conformidade legal, à infraestrutura e à continuidade operacional, deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de entrada em vigor do Provimento n. 243, de 21 de julho de 2026:
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