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Art. 37-C — CADIN e Cobrança de Créditos Públicos — Lei nº 10.522/2002
A Advocacia-Geral da União poderá celebrar os convênios de que trata o art. 46 da Lei n 11.457, de 16 de março de 2007 , em relação às informações de pessoas físicas ou jurídicas que tenham débito inscrito em Dívida Ativa das autarquias e fundações públicas federais.