Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 37-B, § 9 — CADIN e Cobrança de Créditos Públicos — Lei nº 10.522/2002
O valor mínimo de cada prestação mensal será definido por ato do Procurador-Geral Federal.
CADIN e Cobrança de Créditos Públicos — Lei nº 10.522/2002
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Procuradorias e AGU? Veja a trilha de Procuradoria
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo