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Art. 37-A, § 1 — CADIN e Cobrança de Créditos Públicos — Lei nº 10.522/2002
Os créditos inscritos em Dívida Ativa serão acrescidos de encargo legal, substitutivo da condenação do devedor em honorários advocatícios, calculado nos termos e na forma da legislação aplicável à Dívida Ativa da União.