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LeiJuris

Art. 20, § 2º

CADIN e Cobrança de Créditos Públicos — Lei nº 10.522/2002

Redação dada pela Lei nº 11.033/2004

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Serão extintas, mediante requerimento do Procurador da Fazenda Nacional, as execuções que versem exclusivamente sobre honorários devidos à Fazenda Nacional de valor igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais).
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