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LeiJuris

Art. 19-A, § 1º

CADIN e Cobrança de Créditos Públicos — Lei nº 10.522/2002

Incluído pela Lei nº 13.874/2019

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Os Auditores-Fiscais da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia adotarão, em suas decisões, o entendimento a que estiverem vinculados, inclusive para fins de revisão de ofício do lançamento e de repetição de indébito administrativa.
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