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Art. 31, § 5º, inciso I — Bens Imoveis da Uniao - Lei n 9.636/1998
possuir renda familiar mensal não superior a 5 (cinco) salários mínimos;
Bens Imoveis da Uniao - Lei n 9.636/1998
Incluído pela Lei nº 11.481/2007
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