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LeiJuris

Art. 31, inciso III

Bens Imoveis da Uniao - Lei n 9.636/1998

Incluído pela Lei nº 12.693/2012

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
fundos públicos e fundos privados dos quais a União seja cotista, nas transferências destinadas à realização de programas de provisão habitacional ou de regularização fundiária de interesse social;
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