Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 31, inciso II — Bens Imoveis da Uniao - Lei n 9.636/1998
empresas públicas federais, estaduais e municipais;
Bens Imoveis da Uniao - Lei n 9.636/1998
Incluído pela Lei nº 11.481/2007
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo