Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 18-A, § 4 — Bens Imóveis da União — Decreto-Lei nº 9.760/1946
Entende-se por responsável pelo imóvel o titular de direito outorgado pela União, devidamente identificado no RIP.
Bens Imóveis da União — Decreto-Lei nº 9.760/1946
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Procuradorias e AGU? Veja a trilha de Procuradoria
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo