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LeiJuris

Art. 129, § 2º

Bens Imóveis da União — Decreto-Lei nº 9.760/1946

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No caso de não pagamento da taxa durante 2 (dois) anos consecutivos, o S. P. U. providenciará a cobrança executiva e promoverá as medidas de direito para a desocupação do imóvel.
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