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LeiJuris

Art. 103, § 1º

Bens Imóveis da União — Decreto-Lei nº 9.760/1946

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Consistindo o inadimplemento de cláusula contratual no atraso do pagamento do fôro durante 3 (três) anos consecutivos, é facultado ao foreiro revigorar o aforamento, mediante as condições que lhe forem impostas.
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