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LeiJuris

Art. 80, § 5º

Benefícios da Previdência Social

Incluído pela Lei nº 13.846/2019

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A certidão judicial e a prova de permanência na condição de presidiário poderão ser substituídas pelo acesso à base de dados, por meio eletrônico, a ser disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça, com dados cadastrais que assegurem a identificação plena do segurado e da sua condição de presidiário.
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