Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 77, § 6

Benefícios da Previdência Social

Incluído pela Lei nº 13.183/2015

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
O exercício de atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, não impede a concessão ou manutenção da parte individual da pensão do dependente com deficiência intelectual ou mental ou com deficiência grave.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados