Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 77, § 5 — Benefícios da Previdência Social
O tempo de contribuição a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) será considerado na contagem das 18 (dezoito) contribuições mensais de que tratam as alíneas “b” e “c” do inciso V do § 2 .