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LeiJuris

Art. 73-A, § 1º

Benefícios da Previdência Social

Incluído pela Lei nº 15.415/2026

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O descumprimento do prazo previsto no caput deste artigo acarreta a concessão provisória e automática do salário-maternidade, sem prejuízo da posterior análise, pela Previdência Social, do cumprimento dos requisitos legais pelo requerente.
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