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LeiJuris

Art. 43, § 4

Benefícios da Previdência Social

Incluído pela Lei nº 13.457/2017

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O segurado aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente, observado o disposto no art. 101 desta Lei.
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