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Art. 38-A, § 4º — Benefícios da Previdência Social
A atualização anual de que trata o § 1º deste artigo será feita até 30 de junho do ano subsequente.
Benefícios da Previdência Social
Incluído pela Lei nº 13.846/2019
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Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo