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LeiJuris

Art. 125, § 3

Benefícios da Previdência Social

Incluído pela Medida Provisória nº 449/2008

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O disposto neste artigo não abrange as competências atribuídas em caráter privativo aos ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil previstas no inciso I do art. 6 da Lei n 10.593, de 6 de dezembro de 2002 .
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