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LeiJuris

Art. 125-A

Benefícios da Previdência Social

Art. 125-A

Incluído pela Lei nº 11.941/2009

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Compete ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS realizar, por meio dos seus próprios agentes, quando designados, todos os atos e procedimentos necessários à verificação do atendimento das obrigações não tributárias impostas pela legislação previdenciária e à imposição da multa por seu eventual descumprimento.

Art. 125-A, § 1

Incluído pela Lei nº 11.941/2009

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A empresa disponibilizará a servidor designado por dirigente do INSS os documentos necessários à comprovação de vínculo empregatício, de prestação de serviços e de remuneração relativos a trabalhador previamente identificado.

Art. 125-A, § 2

Incluído pela Lei nº 11.941/2009

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Aplica-se ao disposto neste artigo, no que couber, o art. 126 desta Lei.

Art. 125-A, § 3

Incluído pela Lei nº 11.941/2009

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O disposto neste artigo não abrange as competências atribuídas em caráter privativo aos ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil previstas no inciso I do caput do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 .

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