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Art. 9

Apostila da Convenção da Haia — Resolução CNJ nº 228/2016

Art. 9

Grifarselecione o texto para grifar
O CNJ concederá o acesso ao SEI Apostila a todas as autoridades competentes referidas no art. 6º . Art. 9 o O sistema eletrônico de apostilamento e registro é de propriedade intelectual da União e administrado pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio da Corregedoria Nacional de Justiça.

Art. 9, § único

Grifarselecione o texto para grifar
A Corregedoria Nacional de Justiça poderá, sob sua normatização e fiscalização, delegar, sem ônus para o CNJ, a gestão, administração e manutenção do sistema à Associação de Notários e Registradores do Brasil – ANOREG/BR ou outra entidade de representação nacional de todas as especialidades notariais e registrais que venha a substituí-la.

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