Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 3, § 1º — Apostila da Convenção da Haia — Resolução CNJ nº 228/2016
As disposições de tratado, convenção ou acordo de que a República Federativa do Brasil seja parte e que tratem da simplificação ou dispensa do processo de legalização diplomática ou consular de documentos prevalecem sobre as disposições da Convenção da Apostila, sempre que tais exigências formais sejam menos rigorosas do que as dispostas nos art. 3º e 4º da citada Convenção.