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Art. 20

Apostila da Convenção da Haia — Resolução CNJ nº 228/2016

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Serão aceitos, até 14 de fevereiro de 2017, os documentos estrangeiros legalizados anteriormente a 14 de agosto de 2016, por Embaixadas e Repartições Consulares brasileiras em países partes da Convenção da Apostila .
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