Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 20 — Apostila da Convenção da Haia — Resolução CNJ nº 228/2016
Serão aceitos, até 14 de fevereiro de 2017, os documentos estrangeiros legalizados anteriormente a 14 de agosto de 2016, por Embaixadas e Repartições Consulares brasileiras em países partes da Convenção da Apostila .