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Art. 8, § 13, inciso VI — Alienação Fiduciária e Busca e Apreensão — Decreto-Lei nº 911/1969
forma de entrega ou disponibilização voluntárias do bem no caso de inadimplemento;
Alienação Fiduciária e Busca e Apreensão — Decreto-Lei nº 911/1969
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