Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 2, inciso III

Acessibilidade — Lei nº 10.098/2000

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida: a que temporária ou permanentemente tem limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Defensor Público? Veja a trilha de Defensoria

Artigos relacionados