Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 1

Ação Civil Pública

Art. 1

Redação dada pela Lei nº 12.529/2011

Grifarselecione o texto para grifar
Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: l - ao meio-ambiente; ll - ao consumidor;

Art. 1, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

Art. 1, inciso IV

Incluído pela Lei nº 8.078 de 1990

Grifarselecione o texto para grifar
a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

Art. 1, inciso V

Redação dada pela Lei nº 12.529/2011

Grifarselecione o texto para grifar
por infração da ordem econômica;

Art. 1, inciso VI

Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35/2001

Grifarselecione o texto para grifar
à ordem urbanística.

Art. 1, inciso VII

Incluído pela Lei nº 12.966/2014

Grifarselecione o texto para grifar
à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.

Art. 1, inciso VIII

Incluído pela Lei nº 13.004/2014

Grifarselecione o texto para grifar
ao patrimônio público e social.

Art. 1, § único

Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35/2001

Grifarselecione o texto para grifar
Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público

Artigos relacionados