Art. 1
Redação dada pela Lei nº 12.529/2011
Grifarselecione o texto para grifar
Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: l - ao meio-ambiente; ll - ao consumidor;
Art. 1, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
Art. 1, inciso IV
Incluído pela Lei nº 8.078 de 1990
Grifarselecione o texto para grifar
a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.
Art. 1, inciso V
Redação dada pela Lei nº 12.529/2011
Grifarselecione o texto para grifar
por infração da ordem econômica;
Art. 1, inciso VI
Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35/2001
Grifarselecione o texto para grifar
à ordem urbanística.
Art. 1, inciso VII
Incluído pela Lei nº 12.966/2014
Grifarselecione o texto para grifar
à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.
Art. 1, inciso VIII
Incluído pela Lei nº 13.004/2014
Grifarselecione o texto para grifar
ao patrimônio público e social.
Art. 1, § único
Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35/2001
Grifarselecione o texto para grifar
Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.