Art. 4
Grifarselecione o texto para grifar
O traslado de certidões de assentos de nascimento, casamento e óbito de brasileiros lavrados em país estrangeiro será efetuado mediante apresentação de documentos originais.
Art. 4, § único
Grifarselecione o texto para grifar
O arquivamento de tais documentos poderá ser feito por cópia reprográfica conferida pelo oficial de registro civil.