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LeiJuris

Art. 13, § 6º

Traslado de assentos de registro civil lavrados no exterior — Resolução CNJ nº 155/2012

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A omissão do(s) nome(s) adotado(s) pelos cônjuges após o matrimônio no assento de casamento ocorrido em país estrangeiro não obstará o traslado.
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