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LeiJuris

Art. 14-A, § 1

Trabalho Rural - Lei n 5.889/1973

Incluído pela Lei nº 11.718/2008

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A contratação de trabalhador rural por pequeno prazo que, dentro do período de 1 (um) ano, superar 2 (dois) meses fica convertida em contrato de trabalho por prazo indeterminado, observando-se os termos da legislação aplicável.
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