Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 31, § 2º — Terras Devolutas (Acao Discriminatoria) - Lei n 6.383/1976
Caso o interessado se recuse a receber o valor estipulado, o mesmo será depositado em juízo.