Art. 45
Grifarselecione o texto para grifar
Excluem-se das indenizações referentes à regularização fundiária das unidades de conservação, derivadas ou não de desapropriação:
Art. 45, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
as espécies arbóreas declaradas imunes de corte pelo Poder Público;
Art. 45, inciso IV
Grifarselecione o texto para grifar
expectativas de ganhos e lucro cessante;
Art. 45, inciso V
Grifarselecione o texto para grifar
o resultado de cálculo efetuado mediante a operação de juros compostos;
Art. 45, inciso VI
Grifarselecione o texto para grifar
as áreas que não tenham prova de domínio inequívoco e anterior à criação da unidade.