Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 21

SNUC

Art. 21

Grifarselecione o texto para grifar
A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.

Art. 21, § 1

Grifarselecione o texto para grifar
O gravame de que trata este artigo constará de termo de compromisso assinado perante o órgão ambiental, que verificará a existência de interesse público, e será averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis.

Art. 21, § 2

Grifarselecione o texto para grifar
Só poderá ser permitida, na Reserva Particular do Patrimônio Natural, conforme se dispuser em regulamento:

Art. 21, § 2, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
a pesquisa científica;

Art. 21, § 2, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais;

Art. 21, § 3

Grifarselecione o texto para grifar
Os órgãos integrantes do SNUC, sempre que possível e oportuno, prestarão orientação técnica e científica ao proprietário de Reserva Particular do Patrimônio Natural para a elaboração de um Plano de Manejo ou de Proteção e de Gestão da unidade.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público

Artigos relacionados