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LeiJuris

Art. 65, § 7°

Sistema Financeiro da Habitacao (SFH) - Lei n 4.380/1964

Renumerado pela Lei nº 5.455/1968

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A administração dos imóveis adquiridos pela União, na forma do parágrafo anterior, será feita pelo Serviço do Patrimônio da União.
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