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LeiJuris

Art. 11, § 2º

Sistema Financeiro da Habitacao (SFH) - Lei n 4.380/1964

Redação dada pela Lei nº 4.864/1965

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Nas aplicações a que se refere o inciso II, a parcela financiada do valor do imóvel não poderá ultrapassar 80% (oitenta por cento) do mesmo.
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