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LeiJuris

Art. 74-A

Simples Nacional

Incluído pela Lei Complementar nº 147/2014

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O Poder Judiciário, especialmente por meio do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, e o Ministério da Justiça implementarão medidas para disseminar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte em suas respectivas áreas de competência.
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