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LeiJuris

Art. 65-A, § 4º, inciso III

Simples Nacional

Incluído pela Lei Complementar nº 167/2019

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autodeclaração, sob as penas da lei, de que o funcionamento da empresa submetida ao regime do Inova Simples não produzirá poluição, barulho e aglomeração de tráfego de veículos, para fins de caracterizar baixo grau de risco, nos termos do § 4º do art. 6º desta Lei Complementar;
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