Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 61-A

Simples Nacional

Art. 61-A

Grifarselecione o texto para grifar
Para i n centivar as ativid a d e s de inovação e os invest i m e n tos prod u tivos, a sociedade enquadrada c mo m i c ro e m pr e sa ou e m p resa de pequeno por te , nos te r m os desta L e i C m pl e m e ntar, poderá ad m i t ir aporte de c a pital, que não integ r ará o capital s oci a l da e m p r e sa.

Art. 61-A, § 1

Incluído pela Lei Complementar nº 155/2016

Grifarselecione o texto para grifar
As f inalidades de f m ento a ino v ação e invest i m ent s produtivos de v erão c nstar do contrato de p a rticipação, c m vigê nc ia não superi r a se t e anos. Produção de efeito

Art. 61-A, § 2º

Redação dada pela Lei Complementar nº 182/2021

Grifarselecione o texto para grifar
O aporte de capital poderá ser realizado por pessoa física, por pessoa jurídica ou por fundos de investimento, conforme regulamento da Comissão de Valores Mobiliários, que serão denominados investidores-anjos. Vigência

Art. 61-A, § 3

Incluído pela Lei Complementar nº 155/2016

Grifarselecione o texto para grifar
A a tividade cons t i t utiva do obje t soc i al é exercida unic a mente por sóci s regu l ares, em seu no m e i ndivi d ual e sob sua exclus i va responsabi l idade. Produção de efeito

Art. 61-A, § 4

Incluído pela Lei Complementar nº 155/2016

Grifarselecione o texto para grifar
O investi d r -anjo: Produção de efeito

Art. 61-A, § 4, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
não será considerado sócio nem terá qualquer direito a gerência ou a voto na administração da empresa, resguardada a possibilidade de participação nas deliberações em caráter estritamente consultivo, conforme pactuação contratual;

Art. 61-A, § 4, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
não responderá p r qualquer dívida da e m p resa, inclu s ive e m recuperação j u dicial, n ão se aplica n do a ele

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Procuradorias e AGU? Veja a trilha de Procuradoria

Artigos relacionados